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Foto: Brunno Dantas
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, determinou a instauração de procedimento administrativo pelo Conselho Magistratura para apurar a conduta do Juiz de Búzios Raphael Baddini de Queiroz.
O juiz entrou em rota de colisão com o presidente do Tribunal de Justiça ao determinar a remessa à procuradoria do município de todos os processos que tramitam na Comarca e que tenha o município como polo ativo ou passivo.
O presidente do Tribunal considerou a decisão de Baddini um claro ato de insubordinação e desafio ao comando superior que havia determinado a suspensão de todo os efeitos da decisão do juiz que chegou a afastar o prefeito Alexandre Martins,
Leia a decisão do presidente do TJ na íntegra>
“A Presidência acolheu a suspensão de liminar e deferiu o pedido para determinar a suspensão dos efeitos da r. decisão impugnada”. Tout court.
O r. juízo de origem, embora se autoproclame “humilde” e “singelo” na teratológica decisão que afastou o Sr. Prefeito e transbordou ilícita e ilegalmente de sua jurisdição, em claro ato de insubordinação e desafio, decidiu não cumprir o comando judicial superior.
Este lamentável comportamento não pode passar despercebido.
Intime-se o Magistrado por telefone, e-mail e mandado para cumprir de imediato a decisão de suspensão da liminar em 2 (duas) horas. Extraia-se peças para remessa ao E. Conselho da Magistratura a fim de instaurar procedimento administrativo, considerando o disposto no artigo 9º, I e II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA”