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Operação Kryptos da PF leva “Rei do Egito” para cadeia - Rádio Litoral FM


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Operação Kryptos da PF leva “Rei do Egito” para cadeia

Foto: Reprodução

A Polícia Federal deflagrou hoje, em conjunto com o GAECO/MPF e a Receita Federal, a Operação Kryptos, com objetivo de desarticular organização criminosa responsável por fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas. Glaidson Acácio dos Santos, dono da G.A.S consultoria Bitcoin, foi preso num condomínio de Luxo na Barra da |Tijuca, no Rio.
A empresa, que prometia rendimentos de 10% ao mês, também é investigada por lavagem de dinheiro. A PF também esteve em diversos escritórios da cidade. A polícia encontrou diversos carros de luxo na garagem, além de barras de outo, dólar e euros. Gladson é investigado desde 2019 e na ocasião em depoimento à polícia, negou mexer com criptomoedas. Ele disse, na ocasião, que atua com inteligência artificial e produção de software.
Na ação de hoje, cerca de 120 policiais federais cumprem sete mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e no Distrito Federal. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e decorreram de um esforço conjunto entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal.
Segundo a investigação, uma empresa, com sede na Região dos Lagos/RJ, é responsável pela operacionalização de um sistema de pirâmides financeiras ou “esquemas de ponzi”, calcado na efetiva oferta pública de contrato de investimento, sem prévio registro junto aos órgãos regulatórios, vinculado à especulação no mercado de criptomoedas, com a previsão de insustentável retorno financeiro sobre o valor investido.
Nos últimos seis anos, a movimentação financeira das empresas envolvidas nas fraudes apresentou cifras bilionárias, sendo certo que aproximadamente 50% dessa movimentação ocorreu nos últimos 12 meses.
Os investigados poderão responder, na medida das suas responsabilidades, pelos crimes de gestão fraudulenta/temerária instituição financeira clandestina, emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio*, organização criminosa e lavagem de capitais, e, se condenados, poderão cumprir pena de até 26 anos de reclusão.

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