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A justiça determinou que a ENEL adote medidas para corrigir falhas na prestação do serviço de energia elétrica que levam a constantes interrupções do serviço.
De acordo com ação civil pública (ACP) ajuizada em 2020, “falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica levaram a constantes episódios de interrupção do serviço. Ao longo de 13 anos, inúmeras reclamações de moradores, da Ordem dos Advogados, políticos locais e associações de classe foram juntadas aos autos, relatando, dentre outras coisas, recorrentes interrupções injustificadas no fornecimento de energia elétrica, que causaram prejuízos aos usuários dos serviços.”
Na decisão, é citada a deficiência do serviço prestado pela ENEL, com frequentes e demoradas interrupções e picos de energia, oscilações de tensão, prejuízos com aparelhos eletrodomésticos danificados e mau funcionamento de semáforos e elevadores, inclusive causando acidentes.
Atendendo ao pedido formulado pelo MPRJ, o juízo determinou que a ENEL apresente, em prazo não superior a 60 dias, estudo técnico que identifique as causas e aponte as ações que deverão ser adotadas para sanar as falhas constatadas, com o respectivo cronograma de implantação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A justiça determinou ainda a implementação das ações indicadas no estudo técnico para melhoria em até 180 dias, a contar da conclusão do trabalho, além do cumprimento, dentro do mesmo prazo, das metas dos indicadores de qualidade fixadas pela ANEEL. Se os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos forem desrespeitados, a multa é de R$ 100 mil por mês.